LINCONL ROCHA
Nova MP do Consignado privado: um apoio às dívidas do povo brasileiro
Além disso, a Medida também beneficiará mais de 47 milhões de brasileiros

O consignado privado é um empréstimo, cuja modalidade é oferecida a trabalhadores de empresas privadas, com desconto das parcelas feitas diretamente na folha de pagamento e os valores debitados do salário de maneira automática. Nesse sistema, o risco de inadimplência é reduzido, pois oferece segurança para o contratante, bem como para a instituição financeira.
A assinatura da primeira lei de regulamentação do consignado privado, a Lei nº 10.820, uma medida cujos frutos são colhidos pela população até hoje, foi realizada pelo presidente Lula no dia 17 de dezembro de 2003 e, enquanto inovação brasileira, sua importância para a época envolveu benefícios para o setor público e para os aposentados e pensionistas, que até então só contavam com a opção de empréstimos mais cara.
Por que o consignado nunca decolou?
Na primeira assinatura do consignado, a população pôde contar com uma redução na ordem de 50% dos juros cobrados. Ao mesmo tempo, a possibilidade de desconto em folha trouxe maior segurança e concedeu condições vantajosas para a população, um fato que não permitiu ao consignado para o segmento privado decolar. O Governo Federal do Brasil deve esse acontecimento ao modus operandi do consignado à época, um sistema que não autorizava escalas, como convênios com a empresa, implantação de sistema de consignado na folha de pagamento da empresa, entre outras questões operacionais, que faziam com que os bancos responsáveis por operá-lo, canalizassem sua ação comercial em grandes empresas, deixando as empresas menores desassistidas, mesmo sendo empresas responsáveis pela representação de mais de 30% do PIB e mais que 60% das carteiras assinadas.
Nova MP 1.292 - crédito ao trabalhador
A nova Medida Provisória 1.292, que define o crédito ao trabalhador, deve beneficiar mais de 47 milhões de brasileiros, com a possibilidade de substituir empréstimos com altas taxas de juros, para o novo consignado privado.
Taxa média de crédito sem garantia
De acordo com os últimos dados do Governo Federal, a taxa média de crédito sem garantia está em torno de 5,5% ao mês. Segundo estimativa do Governo, essa taxa deve cair pela metade com o novo consignado privado, alcançando os 2,5% ao mês.
Saldo de operações de crédito
Segundo o Data Base, o saldo de operações de crédito chegou a R$2,8 trilhões em setembro de 2024, sendo que o consignado representa 23%, com R$670 bilhões; de acordo com a última cotação do Banco Central, o saldo de operações de crédito manteve-se estável em janeiro de 2025, totalizando R$3,7 trilhões.
Folha do setor público somada ao aposentado e pensionista do INSS
A Folha do setor público somada ao aposentado e pensionista do INSS chegou a R$120 bilhões e hoje, de carteira de crédito consignado, soma em R$631 bilhões; esse montante totaliza 5 vezes o tamanho da Folha.
Créditos sem garantia
Segundo estimativas do Governo Federal, existem mais de R$320 bilhões de crédito sem garantia, um valor que poderia migrar para o novo consignado privado. A Carteira do consignado privado está na ordem dos R$40 bilhões, incluindo o consignado ao trabalhador, cujo montante soma em 3,8 milhões de trabalhadores com consignado privado, em um universo potencial de 47 milhões de trabalhadores.
A medida em si, abarca trabalhadores de carteira assinada, incluindo trabalhadores domésticos, rurais e contratados por microempreendedores individuais, com um importante diferencial de que, na antiga modalidade, era quase impossível trabalhadores MEI terem acesso ao consignado privado, já que são empresas que não ultrapassam o total de 10 funcionários, a exemplo de açougues e pequenos comércios.
A nova MP 1.292 já entrou em vigor?
A nova Medida Provisória 1.292 entrou em vigor no dia 21 de março e já é possível contratá-la online, através de aplicativos de celular, inicialmente pelo aplicativo do e-social (carteira digital), sistema eletrônico obrigatório que unifica informações trabalhistas, previdenciárias e fiscais de empregadores e empregados de todo o país. Durante os primeiros 120 dias contados da entrada em funcionamento do sistema ou plataforma digital, os recursos das novas operações deverão ser direcionados, prioritariamente, ao pagamento de empréstimos não consignados sem garantia ou de empréstimos consignados com parcelas vincendas. A partir do dia 25 de abril, o trabalhador poderá contratar o consignado privado por meio dos canais eletrônicos dos Bancos, e pelo aplicativo da carteira de trabalho digital, o trabalhador consegue visualizar as ofertas em até 24 horas após a solicitação.
Descontos
Os descontos serão feitos no e-social (carteira digital), e serão permitidos até 35% do valor do salário. Em caso de desligamento do trabalhador, será utilizado 10% do saldo do FGTS e 40% da multa recebida por demissão sem justa causa. Nesse ínterim, a dívida migrará para o novo emprego que o trabalhador conquistar e ficará de acordo com o sistema da nova empresa.
Consignado privado no marketplace
A concorrência do consignado privado no marketplace neste ano será potencializada. O Ministério do Trabalho e Emprego espera mais de 80 instituições financeiras cadastradas, o que certamente intensificará a concorrência, a exemplo de um cardápio de um restaurante, em que o cliente tem a possibilidade de escolher a melhor opção.
Utilização do saldo do FGTS
Para junho de 2025, o Governo Federal anunciará uma outra importante medida: a utilização do saldo do FGTS para a garantia do empréstimo. Suas benesses competem a redução do risco da operação. Da mesma forma, utilizar o empréstimo para substituir dívidas mais caras, como as do cartão de crédito, por exemplo, ou do empréstimo pessoal sem garantia, ao mesmo tempo em que o utilizar como instrumento de meio de pagamento, pode beneficiar o consumidor e o varejo na aquisição de bens e consumo.
É importante frisar que a MP pode gerar ganhos significativos para o trabalhador que tenha vínculo formal de emprego, em destaque os trabalhadores domésticos e rurais, pois poderá possibilitar o acesso ao crédito consignado com taxas mais acessíveis, simplificando o processo por meio de sistemas ou plataformas digitais, e garantindo maior transparência e segurança. A Medida Provisória também assegura a portabilidade das operações de crédito, permitindo aos trabalhadores o acesso às melhores condições na renegociação de suas dívidas.
MP 1.292 sob a ótica da inflação
Sob a ótica da inflação, a Medida pode potencializá-la, devido à injeção de dinheiro circulante na economia, portanto o correto a dizer é que talvez este seja um excelente programa em um momento complexo. De acordo com o BC, a taxa de juros Selic está a 13,25% e corre o risco de sofrer um aumento de 1% (um ponto percentual) na próxima semana. Os juros estão em patamar superior a 15% ao ano (juros base para empréstimo).
A MP 1.292 foi uma inovação, uma medida que pode ser considerada como um avanço no arcabouço de segurança, pois permitirá à população transformar a maneira de contratar os créditos que deseja com a menor taxa de juros. Um benefício que, sem dúvida, reduzirá drasticamente o nível de endividamento do povo brasileiro.
*LINCONL ROCHA é Economista, Especialista em Meios de Pagamento e Presidente da Associação Pagos.
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