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Brasília,03/10/2025

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Maurício Carvalho

DROGAS Seus efeitos e consequências

As drogas nunca deixaram de ser um grande tormento na vida de várias famílias, seja no Brasil ou em outras regiões do mundo. Elas não escolhem raça, cor ou mesmo posição social.

FOTO: WWW.123RF.COM/DIVULGAÇÃO
DROGAS Seus efeitos e consequências Estudos apontam dentre os motivos mais frequentes que levam uma pessoa a experimentar a droga estão a influência de amigos e a curiosidade.

“Estou me sentindo sozinha, desamparada e abandonada neste lugar”. Esse é o início de uma das cartas enviadas por Cíntia* aos seus tios pedindo ajuda. Ela tem 35 anos, portadora de HIV, é dependente química desde adolescente, cumpre medida de segurança em um complexo médico penal em Curitiba. A mãe a abandonou. O pai, também usuário, morreu em 2013. Cíntia teve duas crianças, que foram adotadas pelos tios. Chegaram a interná-la em uma clínica em São Paulo, mas após sete meses, Cíntia retornou para a rua novamente. A família cansou. No início de 2013, foi presa em flagrante ao tentar assaltar e ameaçar uma senhora com uma pedra, considerada arma branca, na avenida central do Núcleo Bandeirante, Distrito Federal. Na audiência, a juíza instaurou o incidente de insanidade mental em razão dos transtornos causados por Cíntia. Ela consumiu muitas drogas. Hoje, vive num processo de alucinação intercalado com consciência, ela sobrevive dia a dia com a loucura, com o abandono e a frustração de não conseguir um colo. Quem são os culpados? Como deve ser a aplicabilidade da Lei antidrogas? Quanto custa para a sociedade aplicar a Lei 11.343? Qual o papel do Estado na prevenção contra as drogas? Como as leis podem ajudar as “Cíntias” do Brasil? E os pais das Cíntias, as mães das Cíntias e os filhos das Cíntias como ficam?

Todo mundo está cansado de saber que as drogas causam tormentos na vida de várias famílias, independente de classe social, raça ou situação econômica, seja no Brasil ou em outras regiões do mundo. Elas são devastadoras. Alguma vez, você parou para pensar o que são drogas e o que elas podem representar no dia a dia de uma pessoa? Você conhece alguma “Cíntia”? 


Foto: Divulgação

Segundo a Secretaria Nacional Antidrogas, do Governo Federal, as drogas são substâncias que produzem mudanças nas sensações, no grau de consciência e no estado emocional das pessoas. Essa definição inclui as ilícitas – que recebem diversas denominações como Cocaína, Cloud Nine, Krokodil, Heroína, Crack, Ecstasy, Maconha, entre outras – e as legalmente vendidas, como as bebidas alcoólicas, cigarros e vários remédios.

Estudos apontam dentre os motivos mais frequentes que levam uma pessoa a experimentar a droga estão a influência de amigos e a curiosidade.  Mas será que a culpa é somente do amigo e da curiosidade? O que está por trás dessas motivações?  Talvez um caminho para responder os diversos questionamentos que envolvam os bastidores das drogas seja a interação entre Ciências. A Toxicologia, por exemplo, busca estudar os efeitos nocivos que as substâncias químicas causam na saúde humana.  A Psicologia busca analisar o comportamento do dependente químico. A Jurídica busca a aplicabilidade das leis.

As drogas são uma preocupação de todos, de diversas áreas do conhecimento, de diversos países. É um assunto mundialmente discutido e que gera muitas dúvidas e poucas respostas. O Escritório das Nações Unidas sobre Drogas e Crime (UNODC) divulgou em junho o Relatório Mundial sobre Drogas de 2016, que aponta um aumento no número de “dependentes de drogas em todo o mundo, “de 27 milhões (2013) para 29 milhões (2014)”. http://unaids.org.br/2016/06/unodc-lanca-relatorio-mundial-sobre-drogas-de-2016/

“Ao fornecer uma visão abrangente dos principais desenvolvimentos nos mercados de drogas, rotas de tráfico e impacto do uso de drogas na saúde, o Relatório Mundial sobre Drogas 2016 realça o suporte às abordagens abrangentes, equilibradas e baseadas nos direitos, como refletido no documento final que emergiu da Sessão Especial da Assembleia Geral das Nações Unidas sobre o Problema Mundial das Drogas”, Yury Fedotov, Diretor-executivo do UNODC.

O portal Boa Saúde caracteriza o abuso e dependência das drogas como um problema de saúde pública que afeta muitas pessoas e traz várias consequências sociais para a saúde dos indivíduos. Estudos recentes demonstraram que a dependência é claramente tratável e o tratamento pode ter um profundo impacto, não apenas nos usuários de drogas, mas também na sociedade, como uma diminuição da criminalidade e violência.

Foto: Divulgação

Algumas pessoas mistificam os efeitos das drogas e tendem a rotular atitudes ou reações. Contudo, os efeitos variam de acordo com o usuário, o tipo de droga e o meio ambiente. As características químicas, a forma como a substância é utilizada e a quantidade também podem alterar as consequências nocivas sobre a saúde do usuário. Cada pessoa, com suas características físicas e psicológicas, tende a reagir de uma forma ao consumo da droga. Assim como o estado emocional, as expectativas em relação ao modo como a droga vai influenciá-la também são relevantes para a compreensão desses efeitos.

O Professor de Química e Mestre em Toxicologia Forense, Luciano Figueiredo de Souza, afirma que qualquer substância química interagindo com o organismo de uma pessoa, é capaz de produzir um efeito tóxico de proporções irreparáveis. Em muitos casos, essa interação química tem levado a óbito usuários no momento imediato do uso da droga, a velha conhecida overdose, dado à sua frágil estrutura física.

Por sua vez, diante do uso continuo da droga, aos poucos o usuário se tornará absolutamente dependente e passará de imediato para um quadro patológico definido pelo Professor Luciano como o de estado crônico da dependência química e, amiúde, sem condições de recuperação através da medicina convencional ou psicológica.

Segundo Souza, “Os efeitos da exposição, frequências e duração de permanência às substâncias químicas, com o intuito de gerar inconsciência relativa das funções psicomentais e motoras, podem definir o perfil desse usuário em relação a sua dependência das diferentes substâncias alucinógenas”. Ele exemplifica como: Aguda: trata-se de uma exposição única ou múltipla que ocorre em um período máximo de 24 horas; a Subaguda: ocorre durante algumas semanas (1 mês ou mais); a Subcrônica: ocorre durante alguns meses geralmente por 3 meses e a Crônica: ocorre durante toda avida do indivíduo que está extremamente dependente”.

A REPRESSÃO ÀS DROGAS NO BRASIL

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), com base na Portaria nº 344, de 12 de maio de 1998, mantém um rígido Regulamento Técnico sobre as substâncias e medicamentos sujeitos a controle especial.

Vale ressaltar que a ANVISA atualiza periodicamente o anexo da Portaria, com as inclusões e alterações nas listas de substâncias controladas. Essas atualizações podem ser observadas no site do órgão fiscalizador por qualquer pessoa, basta acessar livremente o endereço eletrônico que se segue: http://portal.anvisa.gov.br/lista-de-substancias-sujeitas-a-controle-especial.

O combate e a vigilância às drogas no Brasil sofreram mudanças significativas em nossa legislação. A Lei 11.343/06 - Institui em nosso ordenamento jurídico o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas (SISNAD). O programa prescreve medidas para prevenção do uso indevido, atenção e reinserção social de usuários e dependentes de drogas; estabelece normas para repressão à produção não autorizada e ao tráfico ilícito de drogas; define crimes e dá outras providências.

O Legislador teve o cuidado de classificar as substâncias entorpecentes e corroborar o que é determinado na Portaria nº 344 do Regulamento Técnico da ANVISA. No artigo 1º da Lei nº 11.343/06, em seu Parágrafo único, remete à lista publicada pela agência: “Para fins desta Lei, consideram-se como drogas as substâncias ou os produtos capazes de causar dependência, assim especificados em lei ou relacionados em listas atualizadas periodicamente pelo Poder Executivo da União” (...).

Também no artigo 66 da referida Lei faz menção ao regulamento, declina que “para fins do disposto no parágrafo único do art. 1º desta Lei, até que seja atualizada a terminologia da lista mencionada no preceito, denominam-se drogas substâncias entorpecentes, psicotrópicas, precursoras e outras sob controle especial, da Portaria SVS/MS n o 344, de 12 de maio de 1998”.

Em função disso, pode-se afirmar que a nova Lei de Antidrogas passou a contemplar tipos penais em branco. Essas normas penais em branco referem-se as disposições legais, cuja sanção é determinar o grau da punibilidade em desfavor do agente, ficando, por outro lado, indeterminado e nada explicitamente demonstrado o seu conteúdo; sua exequibilidade fica à mercê e absolutamente dependente do complemento de outras normas jurídicas ou de posterior expedição de certos atos administrativos.

Desta sorte, pode-se classificar em objetiva e sucinta análise que: normas penais em branco em sentido lato ou homogênea, são aquelas em que o complemento é determinado pela mesma fonte formal da norma incriminadora e as normas penais em branco, seja em sentido estrito ou heterogênea, são aquelas cujo complemento está contido em norma procedente de outra instância legislativa.

Se conclui, portanto, que a nº Lei 11.343/06 ao fazer referência genérica a expressão “droga”, o operador do direito deverá arrazoar que essa norma tem por obrigação absoluta ser complementada por outra norma. Desta sorte, podemos afirmar que se trata de norma penal em branco. No caso, a regulamentação é procedente da ANVISA (portaria 344/98) e, sem dúvida, trata-se de norma penal em branco heterogênea.

CONSUMO PESSOAL

O artigo 28, caput – especificamente direcionado ao usuário – da nova Lei de drogas, aboliu as penas privativas de liberdade cominadas na antiga lei. A autuação em flagrante ao usuário não é mais permitida. Sendo assim, não será permitido a autoridade policial determinar a prisão do agente. Ele apenas será conduzido à Delegacia de polícia para que a autoridade policial faça cumprir a elaboração de Termo Circunstanciado (TC).

Se houver por parte do infrator da norma legal o descumprimento das penas do art. 28, caberá a autoridade policial apenas suscitar admoestações verbais na forma de reprimenda, em verdade, o famoso “puxão de orelha” e multa claramente expressa no parágrafo 6º da nova Lei de drogas.

Caso o agente – usuário de droga – não cumpra com o pagamento da multa aplicada não existe a menor possibilidade de lhe gerar consequências gravosas, como a aplicabilidade da medida restritiva de liberdade, pois sabe-se que a multa aqui aplicada, poderá não ser objeto de inscrição de dívida ativa, uma vez que o valor poderá ser muito baixo para tanto e, nas atuais regras estabelecidas pelo Novo Código de Processo (CPC), para uma efetiva execução do título em comento poderá restar dispendiosa e em demasia provocar o judiciário. 


Foto: Cracolândia/Divulgação

Vale dizer ainda, que a prescrição para o usuário será sempre de 2 anos, conforme previsão legal do art. 30 da referida Lei, pois não há pena privativa de liberdade neste caso. Já o nosso Código Penal brasileiro aduz em seu artigo 109, que a prescrição mínima de 3 anos será aplicada para as medidas privativas de liberdade.

Portanto, o artigo 28 em seus incisos que subscrevem o Caput, determina o seguinte: Inciso I: advertência sobre os efeitos das drogas; Inciso II: prestação de serviços à comunidade e o Inciso III: medida educativa de comparecimento à programa ou curso educativo.

As penas dos incisos II e III serão aplicadas pelo prazo máximo de 5 meses. Já o parágrafo 3º adverte que na reincidência, o agente cumprirá pelo prazo máximo de 10 meses e o parágrafo 4º aduz que: “Caso o agente se recuse, injustificadamente, a cumprir tais medidas, o juiz poderá submetê-lo, sucessivamente a admoestação verbal e multa”.

CRÍTICAS AO ARTIGO 28
Mércio Mota Antunes, advogado, mestre em direito e Professor da Universidade de Brasília (UnB) vem levantando polêmica com sua mais nova obra intitulada: Direitos do Usuário – Consumo pessoal de drogas no Brasil.

Para o Professor Mércio a intenção da obra é tão somente fornecer ao leitor interessado – pesquisador jurídico, acadêmico de direito ou pessoas comuns da sociedade – informações jurídicas necessárias sobre como deve ser a atuação do Estado em relação ao consumo pessoal de drogas.
Seu registro literário aborda a necessidade da compressão, com mais objetividade, quanto ao que estabelece o dispositivo técnico da nova Lei de drogas inserida no nosso ordenamento jurídico – em especial o artigo 28 – que traz em seu bojo dúvidas quanto ao relativo consumo pessoal de drogas, em especial ao da maconha, permitindo que os usuários tenham mais conhecimento sobre os procedimentos legais aplicados através da ação policial – informações indispensáveis, conforme a defesa do professor de direito – para um país regado aos enquadros violentos e abusivos.
O Mestre em direito, através do seu livro, pretende instruir os usuários para um “conhecimento mais seguro sobre como deve ser a aplicação do sistema legal” quando o assunto é a Lei de Drogas brasileira.

“É absurda a forma violenta como policiais enquadram meros usuários, assim como é absurda a quantidade de prisões ilegais contra esses usuários. Isso é algo inaceitável! Cabe a nós, os principais prejudicados, lutarmos contra essas ilegalidades e inconstitucionalidades, pois os direitos e garantias fundamentais dos usuários de substâncias ilícitas, infelizmente, não chegarão pelas mãos desses agentes do estado.  A atual Lei de Drogas é inadequada para lidar com os diversos “usos de drogas”, mas se ela for aplicada adequadamente é certo que o quadro de ilegalidades e arbitrariedades cometidas pelo próprio Estado será muito menos traumático e dramático.

A desobediência aos parâmetros normativos por parte de policiais, promotores e juízes gera extrema ineficiência à Lei de Drogas. Assim, dois fatores muito primários deslegitimam essa lei: primeiro, ela não reconhece as realidades e contextos sociais, culturais e econômicos envolvidos em torno dos tantos “usos” que se pode fazer com as substâncias dotadas de poder psicotrópico e entorpecente; e segundo, ela é utilizada como escudo e bode expiatório para que agentes públicos exerçam todo tipo de preconceito e violência contra determinadas pessoas e territórios sociais. Consumir drogas é uma autolesão, e dessa forma ela não pode ser regulamentada pelas vias do Direito Penal”.
Nesse diapasão, o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF) e relator do Recurso Extraordinário (RE) 635659, com repercussão geral reconhecida, votou pela inconstitucionalidade do artigo 28 da Lei de Drogas (Lei 11.343/2006), que define como crime a porte de drogas para uso pessoal.

Segundo o entendimento adotado pelo ministro, a criminalização estigmatiza o usuário e compromete medidas de prevenção e redução de danos. Destacou também que se trata de uma punição desproporcional do usuário, ineficaz no combate às drogas, além de infligir o direito constitucional à personalidade.

“Apesar do abrandamento das consequências penais da posse de drogas para consumo pessoal, a mera previsão da conduta como infração de natureza penal tem resultado em crescente estigmatização, neutralizando, com isso, os objetivos expressamente definidos no sistema nacional de políticas sobre drogas, em relação a usuários e dependentes, em sintonia com políticas de redução de danos e prevenção de riscos”.

O uso de drogas, em seu entendimento, é conduta que coloca em risco a pessoa do usuário, não cabendo associar a ele o dano coletivo possivelmente causado à saúde e segurança públicas. “Ainda que o usuário adquira as drogas mediante o contato com o traficante, não se pode imputar a ele os malefícios coletivos decorrentes da atividade ilícita. Esses efeitos estão muito afastados da conduta em si do usuário. A ligação é excessivamente remota para atribuir a ela efeitos criminais”, afirma.

Por fim, o ministro entende que a criminalização acaba interferindo no direito de construção da personalidade dos usuários, principalmente os jovens, mais sujeitos à rotulação imposta pelo tipo penal, classificados como criminosos por uma conduta que, se tanto, implica apenas autolesão.

“Tenho que a criminalização da posse de drogas para uso pessoal é inconstitucional, por atingir, em grau máximo e desnecessariamente, o direito ao desenvolvimento da personalidade em suas várias manifestações, de forma, portanto, claramente desproporcional”, conclui.
*O livro pode ser adquirido pelo site www.direitosdousuario.com.br e também pelo emailcontato@direitosdousuario.com.br – Fonte de informação: Smoke Buddies; e http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticia

A VIGILÂNCIA AMERICANA 
O Departamento de Justiça dos Estados Unidos da América (DEA – Drug Enforcement Administration), a autoridade legal responsável por reprimir o abuso ou potencial de dependência das drogas sintéticas, salienta que certas substâncias químicas usadas para fabricar drogas recebem uma classificação para garantir o seu melhor monitoramento legal de uso.
No total de cinco categorias, essas composições sintéticas são catalogadas de formas distintas e observam o uso médico aceitável de determinadas composições químicas para fabricação da droga. Para o órgão fiscalizador americano, a taxa de abuso é um fator determinante na maior vigilância do fármaco.
Abolish the Drug Enforcement Administration | The Nation

Agentes da DEA prendem um homem em Little Rock, Arkansas, em maio de 2015. - Foto AP/Danny Johnston

Os medicamentos, substâncias ou produtos químicos apresentados pelo DEA, na lista de fiscalização número um, são definidos como medicamentos em um alto potencial de risco, ainda que parte da composição sintética dessas fórmulas são autorizadas pela vigilância americana, no que tange ao uso adequado para o desenvolvimento da medicina moderna.

Alguns exemplos de drogas dessa lista são: Heroína, dietilamida de ácido lisérgico (LSD), maconha (cannabis), etilenodioximetanfetamina (ecstasy), methaqualona (tipo de calmante tranquilizante) e o peyote (planta da mescalina da qual se extrai substâncias medicinais para produção de droga alucinatória).

Por outro lado, o DEA acrescenta ainda que as substâncias químicas da lista dois, são definidas como drogas com um potencial de abuso ainda mais alto, podendo o uso levar a uma grave dependência psicológica ou física.

Estes medicamentos são considerados perigosos, pois, os produtos combinados com menos de 15 miligramas de hidrocodona por unidade de dosagem (Vicodin), cocaína, metanfetamina, metadona, hidromorfona (Dilaudid), meperidina (Demerol), oxicodona (OxyContin), fentanil, Dexedrine, Adderall e Ritalina, são alvos constantes da vigilância por parte dos agentes do DEA, os quais reprimem o uso abusivo desses produtos no preparo farmacêutico.

As demais listas da vigilância realizada pelo DEA, recebem o mesmo tratamento na rigidez da fiscalização, embora, as drogas discriminadas e classificadas sejam apontadas como sendo de menor teor de risco.

Contudo, por décadas a fiscalização exercida pelo DEA se faz necessária para evitar o abuso na distribuição e no uso fármaco, ainda que, amiúde, as drogas sintéticas ultilizadas para o avanço medicinal apresentem, neste caso, um risco menor de dependência. (fonte: http://www.justice.gov/dea/druginfo/ds.shtml).

AÇÕES PARAREABILITAÇÃO DO USUÁRIO

A Polícia Civil do Distrito Federal possui o Centro de Educação e Prevenção ao uso de Drogas/Museu* de drogas (61.3207-5458; 3207-5481 e 3207-5478 – E-mail: apc@pcdf.df.gov.br), que tem por objetivo educar e prevenir a comunidade em relação aos prejuízos pessoais e sociais do uso indevido de drogas, oferecendo informações sobre as consequências físicas e psíquicas do uso de drogas, além de como identificar um usuário e como se relacionar com ele.

Museu Itinerante de Drogas em Sobradinho neste sábado (7) | Agência Brasília

Agentes da Polícia Civil acompanham os visitantes e fornecem todas as informações sobre o tema - Foto: Divulgação/SSP

Devido à importância desses objetivos, o Centro Piloto de Prevenção ao Uso de Drogas oferece à comunidade exposições no Museu de Drogas, fixo e itinerante, com indicação de instituições de recuperação e tratamento, treinamento para multiplicadores e curso para palestrante.

O atual diretor da Academia de Policia Civil, José Werick de Carvalho, é quem recebe as solicitações e dá encaminhamento. Há também a cessão de material educativo por meio do site www.senad.gov.br, além dos telefones úteis de contato na página da Polícia Civil do DF.

A política pública brasileira sobre drogas é comandada pela SENAD, Secretaria Nacional de Políticas Sobre Drogas, que foi criada pela medida provisória nº 1669, de 1998 e posteriormente transferida para a estrutura do Ministério da Justiça pelo Decreto nº 7.426, de 7 de janeiro de 2011. Assim como o Conselho Nacional de Políticas sobre Drogas - CONAD e a gestão do Fundo Nacional Antidrogas – FUNAD.

* Centro de Educação e Prevenção ao uso de Drogas/Museu de drogas (61.3207-5458; 3207-5481 e 3207-5478 – E-mail: apc@pcdf.df.gov.br)


DIFERENTES SUBSTÂNCIAS ALUCINÓGENAS

Os diferentes tipos de drogas estão em muitos casos livres e de fácil acesso. Cada uma dessas substâncias varia quanto ao poder de deixar uma pessoa fora de si e em êxtase absoluto. Na maioria dos casos, o excesso no uso das drogas mais fortes tem levado muitos a óbito minutos depois.

É fácil perceber um consumo mais elevado de psicotrópico no caso da Maconha (THC), que é a substância ilegal mais consumida no Brasil, de acordo com o segundo Levantamento Nacional de Álcool e Drogas (LENAD) realizado por pesquisadores da Universidade Federal de São Paulo (UNIFESP).

A primeira pesquisa foi realizada em 2006 e a mais recente realizada em 2014, a qual destaca que cerca de 1,5 milhão de adolescentes e adultos usam maconha diariamente no Brasil. Só em São Paulo, mais de 3 milhões de adultos, com idade entre 18 e 59 anos, fumaram maconha no último ano e cerca de 8 milhões de adultos (7% dessa parcela da população) já experimentaram a droga alguma vez. Entre os usuários, o levantamento aponta três vezes mais homens.

Do total, 62% tiveram o primeiro contato com a maconha antes dos 18 anos. Entre os adolescentes de 14 a 18 anos, 470 mil revelaram que fizeram uso no último ano e 600 mil disseram já ter experimentado a droga alguma vez na vida. Além disso, 17% dos consumidores nessa faixa afirmaram que conseguiram a substância dentro da escola.

Segundo a pesquisa em 2006, havia um adolescente para cada adulto usuário de maconha. Essa proporção agora é de 1,4 adolescente por adulto. A diferença é que o retrato anterior foi feito apenas nas escolas, entre estudantes.

Os pesquisadores da UNIFESP ouviram 4.607 pessoas, com idade mínima de 14 anos, em 149 municípios de todos os estados do país. Como é destacadamente referência e uma representação do país, o Estado de São Paulo, por exemplo, teve um número mais elevado de participantes.

De acordo com estudo da UNIFESP divulgado, 8 milhões de brasileiros disseram já ter experimentado maconha alguma vez, a maioria antes dos 18 anos.

OS EFEITOS DA MACONHA

Maconha é o nome popular da planta Cannabis Sativa, já usado há séculos, em diferentes culturas com fins médicos e industriais. Algumas pessoas riem bastante, ficam desinibidas e relaxadas, ao usarem a erva. Outras já ficam amedrontadas e confusas. 


Uma mesma pessoa pode experimentar efeitos diferentes, de um uso para outro, de acordo com a quantidade ou sua condição no momento. Em doses pequenas, a maconha pode distorcer os sentidos e a percepção. A curto prazo, os efeitos do uso da maconha incluem problemas de memória e aprendizado, perda de coordenação e até aumento da frequência cardíaca, entrou outros. 

Há quem pense que a maconha não acarreta prejuízo à saúde do usuário, por ser “natural”, mas pesquisas mostram que a longo prazo, a maconha causa mudanças no cérebro semelhantes às vistas no abuso de drogas mais “pesadas”. 

COCAÍNA

É sem dúvida uma substância extraída das folhas da coca, que no século XIX e início do século XX chegou a ser vendida nas farmácias como anestésico local e tônico energético. Mas, ainda no século XX, tornou-se uma substancia ilegal, levando-se em conta seu grande potencial de causar dependência, além dos muitos danos e riscos que traz à vida do usuário, independente da forma como é usada, seja por inalação, injeção ou fumo. 


Há quem diga que o uso compulsivo da cocaína pode se desenvolver ainda mais rapidamente se a substância for fumada (na forma de crack). Muitos usuários ficam sob alerta, após o consumo e sentem-se elétricos, confiantes, controlados e sociáveis. No entanto, existem usuários que sentem a necessidade de isolamento, além de ansiedade e até mesmo pânico. 

Quando se está sob efeito da cocaína, o corpo e o cérebro trabalham com muito mais intensidade, o coração dispara, a pressão arterial e a temperatura sobem e, quando o efeito passa, o corpo fica exausto e, muitas vezes, a pessoa deprimida. Na ilusão de tentar aliviar essas sensações pós-uso, alguns usuários voltam a usar a droga, o que o coloca em um ciclo vicioso de alto risco.

A COCAÍNA E O BUCO SINUSAL

Segundo relatório do Escritório das Nações Unidas sobre Drogas e Crime (UNODC, na sigla em inglês), apesar dos avanços feitos pelo Brasil na área do tratamento em dependentes químicos, o consumo de cocaína e crack no país vem aumentando. Além dos riscos já amplamente conhecidos do consumo da droga, existe outro que pode causar graves problemas: a comunicação buco-sinusal.


Para transformar a pasta de coca no pó de cocaína é preciso fazer uso de produtos como éter, ácido sulfúrico e gasolina. No momento do consumo, o contato da droga com a mucosa pode causar isquemia e ulceração. O uso contínuo pode levar à necrose da mucosa, do osso e da cartilagem do nariz.

Outras complicações do uso da cocaína incluem rinite crônica, sinusite, sangramento nasal, ossificação ou necrose do septo nasal e em casos raros a perfuração do palato. No caso visto na imagem apresentada, um paciente com 25 anos de idade e usuário há 5 anos, apresentava regurgitação da comida pelo nariz e foi descoberta esta enorme perfuração.

Com o tempo o consumo da droga pode causar a destruição e a perfuração do septo nasal, das coanas. As coanas fazem a comunicação da cavidade nasal com a faringe. A região coanal apresenta o orifício faríngeo. As vezes este “buraco” entre a boca e o nariz pode ser aberto em poucos meses. 

As imagens destacam uma úlcera crônica com 15×17 mm em uma mulher com 48 anos. A perfuração evoluiu para este estado em apenas 2 meses. A paciente, que fazia uso de cocaína há 1 ano, já apresentava a ausência do septo nasal.

Um paciente com 36 anos sentiu que em duas semanas uma perfuração em seu palato duro estava lentamente aumentando. Ele era usuário de cocaína e o defeito já tinha cerca de 3 milímetros de diâmetro.

CRACK

Conhecido como uma nova droga, o crack nada mais é do que uma nova forma de consumo da cocaína. No início da década de 1990, tornou-se popular a “pedra”, como é denominado pelos usuários brasileiros que o consomem via oral, fumando em cachimbos. 


Por ser financeiramente mais acessível, a pedra dá a ilusão de economia, contudo, a quantidade de substância ativa é mínima, se comparada à cocaína em pó. Seus efeitos e riscos são basicamente os mesmos da cocaína.

KROKODIL

O Krokodil é uma das drogas mais mortais da atualidade. Seu uso foi relatado pela primeira vez em 2002, na Sibéria, mas logo se espalhou pela Europa. Essa substância destaca-se pela sua capacidade de destruição, causando lesões nunca observadas em outros tipos de drogas.

A principal substância encontrada no Krokodil é a desomorfina, uma espécie de morfina sintética. A droga pode ser fabricada facilmente em casas por meio de uma substância conhecida como codeína, que é comprada em farmácias, e de outras substâncias de fácil acesso, como gasolina, ácido clorídrico, iodo e fósforo. 


Em virtude da quantidade de produtos utilizados para a sua fabricação e de suas características, é fácil perceber que a mistura formada é extremamente tóxica e frequentemente cheia de impurezas.

A droga, que é injetada por via intravenosa, é uma versão mais barata da heroína. Apresenta grande potencial para causar dependência e sua ação e efeitos são bastante rápidos. Em razão do seu baixo custo, muitas pessoas passam a utilizar a droga sem conhecer suas verdadeiras consequências.

Entre os danos graves ocasionados pelo Krokodil aos usuários, destaca-se a pele repleta de ulcerações, esverdeada e escamosa, que lembra um crocodilo. Essa droga também provoca danos nos vasos sanguíneos e tecidos moles nos locais de injeção, causando necrose e gangrena. 

Vale frisar que os efeitos não ocorrem apenas nos locais de injeção da droga, podendo espalhar-se por todo o corpo, atingindo, por exemplo, o sistema nervoso, sistema endócrino, fígado e rins.

Normalmente os usuários da droga procuram ajuda médica em fases tardias das complicações. Por essa razão, o que resta aos médicos é realizar as amputações, mas, na maioria dos casos, não é mais possível salvar o paciente. Alguns artigos relatam que o tempo médio de vida após o início do uso do Krokodil é de aproximadamente dois anos.

CLOUD NINE

A droga "Cloud Nine" é a mais nova substância sintética conhecida no mundo e lançada recentemente no Brasil como "sais de banho" e pode provocar uma sensação de relaxamento extremo, ataque de pânico, apoplexia e levar o usuário a se comportar como um antropófago, ou seja, o indivíduo se torna um canibal da noite para o dia e passa a se alimentar de seres humanos vivos.


Nos Estados Unidos da América a "Cloud Nine" é uma das muitas substâncias sintéticas com nomes sugestivos – como "Ivory Wave", "Vanilla Sky" ou "White Lightning". 

A droga, que contêm derivados de um estimulante cerebral está proibida em vários estados americanos e integra a lista de drogas controladas pelo DEA desde outubro de 2011. Em um documento, o DEA alerta que esta substância pode produzir "agitação, insônia, irritação, enjoo, depressão, paranoia, delírios, pensamentos suicidas, apoplexias e ataques de pânico". 

O canibalismo, entretanto, não surge na lista da agência americana. Mas a polícia de Miami suspeita que um usuário da droga sintética, um homem de aproximadamente 31 anos, após consumir os "sais de banho", comeu o rosto de um mendigo.

MERLA

Na verdade, a merla é a cocaína apresentada em forma de pasta base, também consumida fumada. A Polícia Civil do DF, por meio do Centro de Educação e Prevenção ao uso de Drogas/Museu de Drogas, emitiu, tempos atrás, informações sobre a merla produzir o mesmo efeito que a cocaína, porém, com consequências físicas e psíquicas muito mais severas. 


Ao ser fumada, assim que alcança o pulmão, a merla cai quase que imediatamente na circulação sanguínea e chega rapidamente ao cérebro, levando o efeito após 10 ou 15 segundos depois da absorção. Enquanto a cocaína leva cerca de 10 a 15 minutos quando aspirada e de 3 a 5 minutos quando injetada. 

Essa característica faz com que a droga provoque no usuário excitação quase instantânea. No entanto, o efeito dura entre cinco e quinze minutos, no máximo, levando à dependência física e psicológica muito mais rapidamente.

ECSTASY 

O MDMA, popularmente chamado de ecstasy, é uma droga sintética e psicoativa com propriedades estimulantes e alucinógenas, comumente ingerida na forma de pílula. O ecstasy é neurotóxico e, entre os distúrbios psicológicos que pode provocar, destacam-se confusão, depressão, distúrbios do sono, ansiedade grave e paranoia. Os problemas físicos podem incluir a tensão muscular, náuseas, visão embaçada, desmaio, calafrio ou sudorese. 


O ecstasy também está relacionado com a degeneração de neurônios que contém um neurotransmissor chamado dopamina, a lesão desses neurônios é a causa de distúrbios motores vistos na doença de Parkinson. 

Os comprimidos geralmente rosas e batizados mediante o desenho impresso, geralmente contém o nome seguido da cor, por exemplo: "Superman Azul", "Infinity Roxa", "Espadilha Rosa", "Twister azul, apenas para se mencionar alguns. 

Testes realizados em comprimidos de ecstasy mostram que em cada três, somente um contém o MDMA. Os outros comprimidos contendo uma pequena parte de MDMA e o restante de substâncias tóxicas e impurezas. Alguns comprimidos apresentaram somente gesso.

Como toda droga, o ecstasy vai oferecer ao usuário uma alegria temporária. O perigo vem depois, a dependência absoluta da substância sintética. Talvez a consequência mais significativa desse tipo de droga, é o usuário imaginar que nunca será afetado, mas ao final, esse dependente químico perde sua identidade pessoal e não será mais o mesmo e sim um “viciado” – popularmente falando – com grandes problemas de saúde.

HEROÍNA

Trata-se de uma droga processada da morfina e apresenta-se usualmente como um pó branco ou marrom. O abuso da heroína está associado com graves problemas físicos, incluindo overdose fatal, aborto espontâneo, colapso venoso e doenças infecciosas, tais como o HIV/AIDS e hepatite. 


Além dos próprios efeitos da heroína, a droga pode conter aditivos que não se dissolvem bem e resultando em obstrução dos vasos sanguíneos, pulmões, fígado, rins e cérebro. Essa obstrução tem levado a sérias infecções ou mesmo a morte de parte desses órgãos vitais.

ÁLCOOL

A droga nada mais é que um depressor, ou seja, reduz lentamente as funções vitais do indivíduo, o que o conduz a produção de uma fala ininteligível; seus movimentos ficam mais oscilantes; percepções alteradas e, por último e não menos importante, perde a capacidade para reagir rapidamente.


O álcool é capaz de afetar a mente do usuário compulsivo e, amiúde, passa a sofrer de uma redução da capacidade lentamente, conduzindo-o a um raciocinar distorcido e sem discernimento.

Ainda que tenha a classificação de depressor, o que determina o tipo de efeito causado é a quantidade de álcool que a pessoa consome. A maioria dos usuários de bebida alcoólica, bebe por causa do efeito estimulante, como no caso de uma cerveja ou de um copo de vinho, que são ingeridos “para se descontrair”. 

Mas se uma pessoa se deixa levar pelo excesso, além do que o seu organismo pode suportar, então experimentará o efeito depressor do álcool. O indivíduo começará a agir – na maioria dos casos – com extrema “estupidez” ou perderá a coordenação e o controle dos seus movimentos.

Uma overdose de álcool provoca efeitos depressores muito mais graves, como: incapacidade para sentir dor, intoxicação, fazendo com que o organismo vomite a substância tóxica e por fim leva à inconsciência, ou ainda pior, pode causar coma ou a morte devido a uma overdose grave. Estas reações dependem da quantidade ingerida e de quão rápido o álcool é ingerido.

METADONA

A droga possui um alto poder aditivo, ainda que este seja inferior ao da heroína, porém, aplicada em doses maiores seu efeito é mais prolongado. 


A metadona pode causar obstipação, suores, pele irritada, hipersensibilidade hepática e perda de apetite. A droga é extremamente tóxica e vai gerar comportamentos adversos no usuário abusivo. Ao tomar de doses extras de metadona e misturar a droga com sedativos ou álcool aumentam o risco de overdose. A mistura com sedativos e álcool é muito comum e tem levado inúmeras pessoas a morte instantânea.

BARBITÚRICO

Remédio sedativo, o Barbitúrico tornou-se famoso nos Estados Unidos no início do século XX. O consumo de álcool era e ainda o é muito controlado. Diante de tantas proibições, as pílulas tranquilizantes ganharam fama e foram uma das medidas encontradas pelos usuários para se elevar ao estado atordoado e de inconsciencia. 


Outra reflexão que destaca o poder da droga é que esse tipo leva a pessoa a dependência extrema e, por sua vez, seus efeitos colaterais são destrutivos para o organismo e seu efeito já foi apntado como sendo o de maior duração do que a heroína em. 

Essa droga sintética é utilizada para tratamento de depressão e ansiedade extrema. O uso indiscriminado e por seu poder de ação, poderá levar o usuário a paradas cardiorrespiratórias.

TABACO


Não deixa de ser um velho conhecido e trata-se de uma droga legalizada. Sendo antigamente relacionado ao status e ao “chique”, hoje muitas campanhas alertam para os inúmeros prejuízos que o cigarro causa ao longo do tempo para o organismo do fumante (câncer, problemas circulatórios, respiratórios, cardiovasculares, entre outros). Também é responsável pela diminuição de aproximadamente 10 anos de expectativa de vida, causando cerca de 40% das doenças hospitalares.

ANFETAMINA

Também chamada de “cristal” ou “meth”, “Bolinha” ou “arrebite” é para os Estados Unidos uma versão do nosso crack. Vicia rapidamente os seus usuários e, além de causar paranoia, tem um poder destrutivo impressionante a longo prazo, principalmente sobre o nariz, a boca e o pulmão, podendo causar ainda infarto, derrame, coma e morte. 


As anfetaminas, são substâncias orgânicas do grupo das aminas, que imitam a atividade da adrenalina, agindo como estimulantes. Nas guerras, essas substâncias são usadas pelos soldados que desejavam se manter alertas e acordados.

Quando levamos um susto ou estamos realmente em perigo, a concentração da adrenalina no sangue aumenta e, como resultado, os batimentos cardíacos e a pressão arterial também se elevam, dando-nos mais energia para correr ou enfrentar o perigo.

Só para citar um exemplo, o livro Farmacologia, de H. P. Rang e M. M. Dale, na página 449, menciona certo estudante de medicina que tinha consumido muita anfetamina para estudar para uma prova. Ele saiu confiante da avaliação, acreditando que tinha se saído muito bem. Porém, ele havia apenas escrito o seu nome várias vezes na folha da prova.

A anfetamina ou metanfetamina é muito prejudicial à saúde, podendo causar a hipertermia, isto é, um aumento da temperatura do corpo, fazendo o sangue coagular, causando convulsões e paradas cardíacas. Podem acontecer também outros efeitos adversos de seu uso, como problemas renais, alucinações, crises de pânico e hepatite tóxica.

BENZODIAZEPINA

Essa droga sintética é parte da famosa classe dos calmantes tarja preta. Nessa lista, pode ser identificado o conhecido Rivotril e seus efeitos sedativos é, utilizado para tratar ansiedade, insônia e convulsões. 


Sendo cada vez mais frequente o número de pessoas que as utilizam, causam sintomas colaterais como ansiedade, depressão, náuseas e perda de memória, tendo como risco a dependência psicológica e física, logo nas primeiras semanas de uso.

KETAMINA

Conhecida entre os seus consumidores de “K” ou “Key”. Trata-se de um tranquilizante preparado para imobilizar animais, o qual é comumente utilizado entre os profissionais ligados a veterinária. 


Sua composição sintética é encontrada muito facilmente nas festas Rave e, sua forma líquida pode ser inalada, também, fumando-a com maconha ou injetando a droga no músculo. 

Seu pior efeito imediato é o que se chama de “K-Hole”, um termo da gíria para descrever o estado subjetivo de dissociação do corpo com a realidade do momento, ou seja, o individuo sobre o efeito dessa droga, comumente e após experimentadas doses da cetamina, será condicionado a imitar experiências como a esquizofrenia catatônica, as experiências fora do corpo (EFCs) ou experiências de quase-morte (EQM). 

Os efeitos, em muitos casos, vem acompanhado por sentimentos de desrealização extrema, despersonalização e desorientação, bem como, o usuário passa por uma significativa perda de memória temporária e com muitas alucinações. A longo prazo os efeitos são depressão, ansiedade e infecção generalizada dos órgãos.

BUPRENORFINA


Essa uma droga sintética é derivada da morfina. Trata-se de uma outra categoria de medicamentos que tem sua prescrição voltada para aliviar intensas dores é, de fato, uma espécie de substância analgésica derivada do ópio. Assim como a morfina foi utilizada antigamente para o tratamento de alcoolismo, esse composto é recomendado para pacientes viciados em heroína, por ser mais fraca e diminuir as crises de abstinência. Ainda assim, a buprenorfina é uma droga forte, e se usada incorretamente pode levar a overdose.

METILTIOANFETAMINA

Também conhecida como “Flatliner”. Na verdade, trata-se de uma anfetamina modificada e que obteve uma larga produção e consumo na década de 70. Também, pertencente a mesma classe, e muito mais perigosa do que o “Ecstasy”. Ela é vendida como uma alternativa para se ter um resultado mais eficaz que a composição sintética do “Ecstasy” poderia oferecer.


Não obstante, é muito comum ter acesso a registros de pessoas que costumam ingerir altas doses da droga, em busca de uma sensação eufórica e bem mais forte que eventualmente seria proporcionada pelo “Ecstasy”.

GHB

Quem não se recorda de ter ouvido alguma vez o golpe denominado de “Boa Noite Cinderela”, onde o agente criminoso e mal-intencionado utiliza-se de uma droga para dopar pessoas e cometer crimes como furtos, sequestros e estupros. O GHB é a famosa droga utilizada para prática desse crime.


A droga sintética deixa os usuários desnorteados e excitados até mesmo sexualmente. Trata-se de uma droga fortíssima, que não pode ser ingerida com álcool, anabolizantes ou outras substâncias que posam reagir no sistema nervoso. O uso indiscriminado desse alucinógeno pode causar morte súbita do usuário desavisado.

No entanto, o GHB é muito utilizado para aumentar os efeitos dessas outras drogas, seja voluntariamente, ou no famoso golpe.

ANABOLIZANTES

Na verdade, trata-se de um velho conhecido de muitas pessoas que fazem academia e querem resultados rápidos. São tão perigosos, que se aplicados diretamente na veia, são letais. Por isso, são aplicados nos músculos. 


Apesar de proporcionarem aumento dos músculos, de resistência e da força física, esses hormônios sintéticos, como os derivados da testosterona, causam uma série de complicações à saúde quando usados indiscriminadamente, como aumento de pelos, acne, perda de cabelo, disfunções sexuais, alterações de humor, podendo provocar até mesmo infarto. 

Os perigos são ainda maiores por serem consumidas versões falsificadas, contaminadas ou de uso animal.

RITALINA

A Ritalina (metilfenidato) é uma droga de uso controlado, utilizada para conter a hiperatividade e déficits de atenção. Também muito difundida como a droga dos concurseiros, em razão do seu uso indiscriminado com o propósito de melhorar o desempenho dos propensos candidatos a uma vaga nos cargos públicos. A droga é vendida livre e ilegalmente. Quando esmagada e inalada para obter seus efeitos rapidamente, pode levar a convulsões, delírios, tremores, vômitos e dependência. 


A Ritalina foi lançada na década de 1950 para o tratamento de crianças com quadros de transtorno de déficit de atenção e hiperatividade. No entanto, passou a ser popular também entre adultos, grupo cada vez mais diagnosticado com tais distúrbios. Assim, o medicamento tem sido usado sem indicação médica, para, entre outras finalidades, a suposta melhoria da concentração durante os estudos. O medicamento é uma bomba. 

Da família das anfetaminas, a Ritalina, ou metilfenidato, tem o mesmo mecanismo de qualquer estimulante, inclusive a cocaína, aumentando a concentração de dopamina nas sinapses. O metilfenidato potencializa a ação dos neurotransmissores noradrenalina e dopamina, reduzindo o que é clinicamente chamado de déficit de atenção, o DAH. Isso faz com que o indivíduo hiperativo fique mais atento e concentrado.

LSD


Também conhecido pelos nomes “doce” e “ácido”, é um composto sintético, obtido a partir de reações metabólicas do fungo Claviceps purpurea. Sendo uma droga alucinógena e psicodélica, mexe com o sistema nervoso dependendo do estado emocional do usuário, que pode ter desde sensações boas, até entrar em tristeza profunda. Essa droga, com o decorrer do tempo de uso, pode causar esquizofrenia, crises de pânico ou confusões na memória.

POPERS

Com modo de uso semelhante ao lança-perfume (inalando com o auxílio de uma garrafa ou pano molhado), as substâncias dessa droga são bem diferentes, já que se trata de um nitrato. Seu principal efeito é a dilatação dos vasos sanguíneos, diminuindo sua pressão. 


Por isso, essa droga não pode ser utilizada com outras que proporcionam o mesmo efeito, como é o caso do Viagra. Mesmo com o aumento da frequência cardíaca, a sensação de relaxamento é seu principal efeito.

INALANTES

São substância químicas voláteis que produzem efeitos psicoativos. Na sua maioria, produtos industriais, combustíveis ou de limpeza, de fácil acesso, por muitos não reconhecidos como drogas, por não terem sido usados com a intenção de efeito intoxicante. 


As principais substâncias químicas inalantes são os Solventes: thinner, colas, vernizes, esmalte, removedores, gasolina, entre muitos outros. 

Gases: butano, propano, gás de isqueiro, cozinha, geladeira. 

Éter: lança perfume, anestésicos. 

Cola: Na verdade sua função não deveria ser essa. A “cola-de-sapateiro” tem como finalidade aderir objetos de couro e borracha. Infelizmente, por sua inalação provocar alucinações (além de vertigens e tonturas), esse composto difundiu-se como droga, principalmente entre moradores de rua.


A princípio, a inalação desses produtos provoca euforia e, quase todos, produzem efeitos similares aos anestésicos que diminuem as funções do organismo. Se usado de forma contínua, pode provocar a perda de consciência, danos ao fígado e rins, perda de peso, ferimentos no nariz e boca. 


Os inalantes podem levar à “morte súbita por inalação de solventes”, mesmo em usuários novatos. Essas mortes, normalmente, se dão quando, após inalações repetidas, a pessoa se submete a algum exercício ou stress inesperado. 



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